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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Guimarães, António Leite de Faria
1839-12-04
Ofício da Administração Geral remetendo por cópia o requerimento que lhe dirigiu a empresa Claranges Lucotte e Companhia, a fim de se removerem todas as dificuldades na empresa da ponte suspensa sobre o Rio Douro.
¶ "Que se tributasse agradecimento aos vereadores Faria Guimarães, e fiscal, pelo bom zelo empregado nas obras do cemitério público".
1854-11-16
Ofício transmitindo a postura desta Câmara que lhe fora remetida em ofício de 10 de outubro último relativa ao despejo das águas pluviais dos telhados sobre as ruas macadamizadas, na qual estava exarado o acórdão do Conselho de Distrito de 2 do corrente que não aprovou a dita postura.
¶ Outro do mesmo transmitindo a planta para o alinhamento da Rua do Moinho de Vento a desembocar na Praça dos Voluntários da Rainha, submetida à aprovação do Conselho de Distrito em ofício de 8 de setembro adicionado por outro de 29 do mesmo mês em que a Câmara pedia autorização para aceitar a oferta feita por um cidadão de dar gratuitamente ao Município o preço em que importasse a expropriação de um prédio que tinha de ser demolido para se levar a efeito o dito alinhamento e declarando ter o Conselho de Distrito aprovado a dita planta e concedido a autorização pedida pela Câmara para aceitar a oferta que mencionava, ficando contudo dependente de autorização especial do mesmo conselho toda e qualquer despesa ou expropriação que tenha de fazer-se para se realizar o alinhamento da mesma rua conforme planta aprovada.
¶ Do Delegado do Tesouro neste distrito acusando a receção do ofício de 27 de outubro findo e enviando o auto de louvação a que mandara proceder da propriedade pertencente à Fazenda Nacional sita no cais das Pedras n.º 1 a 4 a fim de que a Câmara mandasse pelos seus louvados examinar a mesma louvação a qual estando conforme pode a expropriação ser levada a efeito; deliberou-se que a Junta das Obras da Cidade procedesse à louvação do referido prédio para se dar seguimento à expropriação.
¶ Do Delegado do Conselho de Saúde Pública participando que na Rua de Santa Teresa casas n.º 25 existia uma estrebaria onde os carreiros juntam o lixo e que não tendo sido possível obter por aquela repartição, que tal abuso cessasse, pedia por isso providências; deliberou-se que o diretor dos zeladores informando-se do caso passasse a tomar as medidas necessárias para por termo ao referido abuso.
¶ O vereador Faria Guimarães apresentou a proposta de se fazer na calçada dos Clérigos um ensaio de calcetamento metódico com pedras de forma cúbica com um palmo de face, e que sejam assentes em sob solo convenientemente preparado. A pedra deve ser cortada em pedreira escolhida pela Junta das Obras públicas e mandada aparelhar por conta da Câmara, tomando-se nota dos jornais e mais despesas a fim de servir de base ao orçamento do preço porque se deverá de futuro arrematar cada cubo. Foi unanimemente aprovada.
1854-12-21
Do juiz eleito da Freguesia de Santo Ildefonso remetendo a certidão da intimação feita aos donos das propriedades sitas no Largo de Santo Ildefonso em virtude do ofício desta Câmara de 14 do corrente.
¶ Tratando-se nesta vereação do deferimento de João Marinho Alves, declarou o vereador Guimarães e Silva que antes de se tratar do deferimento do requerimento propunha como questão prévia se se devia ou não levar a efeito o projeto de rompimento e continuação da Rua de S. João até desembocar na Rua das Flores em frente da Igreja da Misericórdia, e discutindo-se sobre este ponto, resolveu-se que se abandonasse esse projeto em razão da demasiada inclinação desde a Rua das Flores até à de S. João, votando todavia em sentido contrário os vereadores Valente, Carmo, Guimarães e Silva e Antunes Navarro. Em seguida propôs o vereador Faria Guimarães se se devia respeitar o projeto de abertura da rua que do cunhal do edifício onde estava colocada a baixa filial do Banco de Portugal tinha de abrir-se até à Rua dos Ingleses, comunicando assim esta rua com a de S. Crispim e a cujo projeto tinha de sujeitar-se o dito requerente João Marinho Alves na edificação que intentava, e ao qual também deviam ficar subordinadas quaisquer edificações que na dita Rua de S. Crispim houvesse de fazer-se e discutindo-se sobre este assunto foi deliberado unanimemente que se respeitasse o dito projeto de abertura da indicada rua, e que nesta conformidade era aprovada a planta do projeto que o dito requerente apresentava com frente para o lado de S. Domingos, não sendo atendível a pretensão do mesmo requerente para levar a efeito a edificação para o lado de S. Crispim e por conseguinte a demolição das barracas como pretendia, porquanto suposto que o motivo por que se podia deferir ao requerente fosse o interesse público resultante do aformoseamento de uma parte da cidade e se lhe pudesse conceder a demolição das barracas de S. Domingos, seria isso permissível enquanto os donos das barracas não quisessem sem direito a indemnização, aformosear aquele lugar com um prospeto que a Câmara lhe designasse; porém como os proprietários das barracas apresentassem também o seu requerimento nesta sessão para edificarem segundo um novo plano aprovado pela Câmara e sem direito a indemnização futura, não podia ser atendível aquele requerimento de João Marinho Alves enquanto à demolição das barracas, deferindo-se contudo aos proprietários destas com a expressa condição de levantarem as novas frentes das suas barracas no espaço de oito meses, depositando os requerentes a quantia de 600$000 réis que perderão se dentro do dito prazo não cumprirem aquela condição, a que ficavam obrigados sem prejuízo das rendas que pagam ao Município e além disso concederem-se as barracas a quem se prontificar a fazer a edificação.
1854-12-26
Tratou-se da proposta apresentada pelo vereador Navarro em vereação de 14 do corrente, que fora aprovada, para designarem-se as obras a que se deveria dar preferência sendo: 1.º a obra da Ponte de Vilar e estrada de Matosinhos, 2.º a obra dos consertos dos caminhos que conduzem ao matadouro, 3.º as obras no interior do edifício do matadouro, 4.º as obras no edifício da Biblioteca, 5.º a obra da Rua da Ribeira, 6.º a obra da Rua da Restauração, 7.º a obra da abertura da Rua do Visconde de Bóbeda, 8.º a obra da Rua do Sol, que compreende várias expropriações, 9.º a obra da Rua do Breyner, 10.º a obra da continuação da abertura da Rua da Duquesa de Bragança, 11.º a obra da continuação da abertura da Rua da Boavista que compreende expropriações, advertindo-se que todas estas obras se deviam efetuar pela ordem da sua numeração e até onde o permitissem os recursos do Cofre do Concelho.
¶ O vereador Faria Guimarães apresentou a seguinte proposta: desejando que esta Câmara aproveite uma casualidade singular para fazer com que, na cidade do Porto, fique perpetuada com a memória de Luís de Camões, a de seu ilustre cantor João Baptista de Almeida Garrett, tenho a honra de fazer a seguinte proposta: proponho que a nova rua começada a abrir por detrás da Trindade, e que da do Bonjardim vai ligar-se à de Camões seja denominada = Rua Almeida Garrett. Submetida à discussão foi aprovada unanimemente, deliberando-se que para o efeito dela se solicitasse prévia autorização do governador civil.
¶ Deliberou-se aprovar-se a planta da continuação da Rua da Boavista e que se fizesse o requerimento ao Governo para se intentar o processo de expropriações.
1855-01-18
Ofício do governador civil transmitindo o Alvará pelo qual era autorizada a deliberação desta Câmara tomada em sessão de 26 de dezembro último para se denominar = Rua de Almeida Garrett = a rua que se abrir junto à capela-mor da Igreja da Trindade.
¶ Outro do mesmo participando a resolução do Conselho de Distrito acerca do conteúdo no ofício desta Câmara de 24 de dezembro e declarando ter o mesmo Tribunal deliberado autorizar a Câmara a levar efeito as transações necessárias para o pagamento dos direitos dominiais a que estiverem sujeitos os terrenos que a Câmara tem de expropriar para a obra de exploração do manancial de águas em Paranhos, com tanto que essa despesa com os direitos dominicais não exceda a quantia de 1:500$000 réis em que a Câmara dizia importarem. Que também o mesmo Tribunal resolvera autorizar esta Câmara a realizar as obras precisas para a vedação e separação da Arca de água de Paranhos e para a exploração das águas destinadas a aumentar aquele manancial, de modo porém que a importância de todas estas obras acumulada ao custo das expropriações dos terrenos e ao importe dos direitos dominicais não exceda tudo a quantia de 8 contos de réis votada para estas despesas pela Lei de 24 de dezembro de 1852. Que também era autorizada esta Câmara a fazer a despesa da sapata de pedra que tem de servir de base ao gradeamento de ferro para vedar o Passeio público na Praça da Cordoaria na quantia orçada pelos peritos de 1:134$000 réis. Finalmente que a respeito da autorização para as expropriações de prédios era indispensável que a Câmara fizesse subir uma nota demonstrativa de quais são os prédios expropriados e a importância da expropriação de cada um verificada por conta dos 10 contos votados para expropriações e quais por outra qualquer verba das aprovadas pela dita Lei. O vereador Faria Guimarães apresentou um projeto de resposta sobre esta última parte do ofício, o qual sendo considerado pela Câmara, foi unanimemente adotado para ser enviado ao governador civil e patente ao Conselho de Distrito.
¶ Ofício do administrador do 3.º Bairro remetendo o original ofício que lhe dirigira o regedor da Paróquia de S. Nicolau sobre a queda desastrosa que dera um capitão sueco do muro abaixo em frente da Botica do cais da Alfândega por não ter o dito muro resguardo algum; autorizou-se o Presidente para mandar colocar sobre o dito muro uma grade de ferro para resguardo, e se evitarem de futuro iguais desastres.
¶ Do diretor interino da Escola Industrial do Porto expondo que achando-se o Conselho escolar não só autorizado pelo Governo mas também habilitado com os meios necessários para se fazerem no edifício da Graça as obras precisas para ser para ali mudada a Escola, fizera abrir praça para a arrematação das ditas obras, a qual se efetuara; porém que antes de fechar-se o contrato o arrematante suscitara uma dúvida quanto à telha e armação dos sótãos sobre que tem de fazer-se as construções, e se seria ou não cedida pela Câmara ao arrematante, e por isso se dignasse a Câmara resolver o que entendesse por conveniente para se poder fechar o contrato; deliberou-se responder que a Câmara fazia cedência da telha e madeira da armação para que pudessem ser levadas a efeito as obras que se projetavam.
1855-03-29
Ofício do governador civil remetendo a cópia do acórdão do Conselho de Distrito de 15 deste mês em que fora resolvido que não lhe pertencia tomar conhecimento da autorização solicitada pela Câmara em vista do artigo 3.º dos Estatutos da Companhia Portuense de Iluminação a Gás; deliberou-se a requerimento de Guimarães e Silva que os ditos estatutos e escritura celebrada entre a Companhia e o empresário Hislop fossem novamente com vista ao vereador fiscal para que comparados estes documentos com a escritura celebrada entre a Câmara e o dito empresário, houvesse de indicar o que cumpria à Câmara fazer e decidir sobre o requerimento da mesma companhia.
¶ Do administrador do 2.º Bairro ponderando a necessidade de se obstar ao abuso de deixarem os farinheiros obstruída a Praça dos Voluntários da Rainha com os aprestes da vendagem que obstruíam o trânsito público, tendo até um deles chumbado na praça o pé de um tolde com o consentimento do zelador, desejando saber se era com a ordem da Câmara, aliás providenciar o que fosse conveniente de acordo com a Câmara; resolveu-se que fosse remetido este ofício ao diretor dos zeladores para fazer cumprir os acordos e que se respondesse ao ofício que a Câmara nenhuma ordem tinha dado para permitir tais chumbadouros.
¶ Ofício do Presidente da Junta de Paróquia de Lordelo do Ouro pedindo que se mande estabelecer uma fonte pública no sítio do Padrão daquela freguesia; deliberou-se que fosse remetido à Junta das Obras da cidade para informar.
¶ Da comissão encarregada pela sociedade humanitária de levar a efeito a distribuição de uma sopa económica pedindo a concessão dos dois cumes de armazéns que a Câmara possuía na Praça da Cordoaria para fazer a distribuição; o Presidente declarou que em virtude do acordo que primeiramente tinha tido com os vereadores respondera a este ofício declarando que seriam franqueados os armazéns para tão filantrópico fim.
¶ Faria Guimarães deu conta de que em vista da resolução da Câmara se havia efetuado a arrematação da casa da Rua do Bonjardim, que tinha de ser demolida para se dar saída e ir desembocar à dita rua a Rua do Visconde de Almeida Garrett e em consequência requeria que fosse autorizado o Presidente para entrar no depósito público com o preço da arrematação; assim se decidiu.
¶ Deliberou-se que se pagasse com as seguranças necessárias, a Manuel Guedes da Silva da Fonseca a quantia de 1 conto de réis, resto do preço da expropriação da parte da sua propriedade para o alinhamento da Rua da Alfândega, e assinando ele um recibo em como se obriga a responsabilizar-se por esta quantia pelos seus bens livres no caso de não obter a sub-rogação do vínculo.
¶ Resolveu-se que se desse impulso ao andamento do processo de expropriação do terreno de João José Correia da Costa.
¶ Resolveu-se que o arquiteto aprontasse a planta da Praça da Batalha e que a Junta fizesse as condições para a arrematação da obra do paredão da Rua da Restauração.
1855-05-03
Do conselheiro Intendente da Marinha representando a conveniência e necessidade de se obstar ao escandaloso de se lançarem ao rio entulhos e serem estes arrastados pelos enxurros em ocasião de chuva, do que resultava grave prejuízo no rio e à Barra, sendo muitos os entulhos provenientes das Fábricas de louça estabelecidas nas suas margens; deliberou-se responder que a Câmara empregaria todos os meios ao seu alcance e nos limites das suas atribuições para se obstar em conformidade dos acordos municipais ao abuso de se lançarem ao rio entulhos ou de serem para ele arrastados pelos enxurros; por esta ocasião resolveu-se também que se desse conhecimento deste ofício ao diretor dos Zeladores para fazer observar as posturas relativas a entulhos.
¶ Do procurador em Lisboa dando conta do resultado do ofício desta Câmara de 21 de abril dirigido ao Conselho de saúde pública e do andamento da expropriação das casas sitas na Praça da Batalha.
¶ Resolveu-se que se dirigisse um ofício a Joaquim José Maia do Amaral, arrematante da obra da estrada de Matosinhos em que se lhe declarasse que devendo na forma das condições do contrato estar pronta a obra da dita estrada no dia 31 de maio, a Câmara estava resolvida a fazer manter o contrato e a tornar efetiva a multa da condição 10.ª, se a obra não estivesse concluída no referido prazo de tempo.
¶ Deliberou-se que se mandasse demolir a casa comprada pela Câmara, à entrada da Rua da Murta pelo lado do Jardim de S. Lázaro.
¶ Os vereadores Magalhães Carmo, Guimarães e Silva e Faria Guimarães como comissionados pela Câmara para tratarem com a Mesa da Misericórdia sobre a obra projetada pela Câmara para se fazer um aqueduto através do Campo do Hospital declararam que tendo conferenciado com a dita Mesa sobre este assunto e propondo-lhe que a dita obra se tornava dependente da cedência do terreno necessário para o alargamento da Rua do Paço e que ficava em frente do edifício do Hospital resolvera a Mesa não consentir em cedência alguma do dito terreno e por isso deliberasse a Câmara o que julgasse conveniente; acordou-se em que se não construísse o aqueduto enquanto a Mesa da Misericórdia não cedesse desde já para o público aquela porção de terreno ao norte do Campo do Hospital que parecesse necessária para o conveniente alargamento da Rua do Paço.
¶ Acordou-se em que se realizasse o projeto da colocação de um chafariz com sua taça no centro da Praça de D. Pedro, para o que se devia efetuar a compra de um chafariz e taça de pedra mármore, que se oferecera à Câmara pela quantia de 1 conto de réis, sendo a despesa da condução até à praça por conta do vendedor, removendo-se em consequência a fonte e tanque atualmente sito na proximidade da mesma praça para a Praça do Bolhão, aonde se tornava muito necessária, despendendo-se no assentamento do dito chafariz de mármore e na remoção e colocação da Fonte e tanque para a Praça do Bolhão a quantia de 600 mil réis, cujas quantias deviam ser gastas por conta da verba de 2 contos de réis aplicada para encanamentos, chafarizes e fontes públicas e constante da relação junta ao ofício de 19 de fevereiro próximo passado, dirigido ao governador civil e cuja aplicação fora autorizada pelo Tribunal do Conselho de Distrito, obtendo-se por efeito destas obras o rebaixo do terreno público na testada das casas da Rua das Hortas com frente para a Praça de D. Pedro à custa dos proprietários que a isso se ofereciam. Os vereadores Ferreira e Ribeiro de Faria foram de voto contrário a esta deliberação.
1855-08-30
Ofício do governador civil transmitindo as plantas aprovadas pelo Conselho de Distrito, uma para o alinhamento da estrada do Porto à Vila do Conde desde o Carvalhido até ao caminho de Requesende, e outra para o alinhamento da Rua Firmeza.
¶ Outro do mesmo transmitindo a cópia autêntica da deliberação proferida pelo Conselho de Distrito em sessão de 23 do corrente acerca da planta destinada a regular as edificações no Largo de S. Crispim a que se referia o ofício desta Câmara de 11 de julho, a qual fora aprovada.
¶ Outro do mesmo transmitindo o processo de aforamento das vertentes da fonte pública situada na Rua 29 de Setembro desta cidade arrematado por António Lopes Ferreira Júnior e autorizado por Acórdão do Conselho de Distrito de 9 do corrente.
¶ Do general comandante desta divisão militar relatando a andamento que tem tido o negócio relativo à mudança do Paiol da pólvora, o qual até agora não tem tido solução alguma, e pedindo uma decisão terminante de que pudesse dar conhecimento ao Governo; deliberou-se que se lhe fizesse constar que a Câmara tinha ordenado ao arquiteto Joaquim da Costa Lima Júnior para comparecer nos Paços do Concelho no dia "1 do corrente" pelas 7h da manhã, a fim de que comparecendo ai também o capitão de engenheiros, se sua Exa. o entendesse por conveniente e não houvesse impedimento se dirigirem ao sítio do Monte Pedral para definitivamente se acordar no local em que devia ser construído o novo Paiol; por esta ocasião resolveu-se também oficiar a José Rodrigues Nogueira para também comparecer àquela hora no local apontado a fim de prestar esclarecimentos sobre o terreno que dizia pertencer-lhe e que era escolhido para a dita edificação.
¶ Dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás pedindo para que se expedissem as ordens necessárias para serem dados os homens e aparelhos precisos para a conclusão das obras encomendadas pela Câmara para a casa dos Paços do Concelho e Igreja dos Clérigos, concluindo por pedir a aprovação do desenho das colunas que se deviam colocar na estrada da Foz, Campo da Regeneração, Virtudes e ruas e praças que a Câmara ordenasse; autorizou-se o Presidente para fornecer os operários e materiais para as referidas obras, e aprovou-se o desenho da coluna para a iluminação das ditas ruas.
¶ Oficiou ao pároco de Cedofeita participando que a Câmara compareceria na Igreja daquela freguesia no dia 2 de setembro pelas 5h30 da tarde para dali sair o dito pároco em procissão para a bênção do novo cemitério em Agramonte.
¶ Aprovou-se o plano das barracas para a Praça do Bolhão e resolveu-se que fossem intimados todos os que ali tinham barracas para as demolirem pois a partir do dia 30 de setembro em diante não seriam consentidas outras que não fossem conformes com o novo plano.
¶ Faria Guimarães propôs que pela verba de expropriações se verifique imediatamente a expropriação aliás insignificante da frente das duas casas térreas que estão a sul da calçada de Vilar; foi aceite.
1855-09-06
Ofício do governador civil participando ter o Conselho de Distrito em sessão de 23 de agosto concedido autorização pedida por esta Câmara para poder vender a António Ferreira Braga desta cidade uma porção de terreno de 10 palmos de comprido e cinco de largo pelo preço de 20$000 no cemitério público do Prado para construção de um jazigo de família.
¶ Dirigiu-se um ofício ao general em que se lhe fizesse constar que sendo particular parte do terreno e que pretendia construir o novo paiol da pólvora, combinara a Câmara com o proprietário do dito terreno a cedência dele para o Município mediante uma indemnização com a qual se julgara satisfeito, e por isso podia sua excelência mandar fazer as obras de construção do novo paiol.
¶ Oficiou ao governador civil participando-lhe ter-se efetuado a bênção e abertura do novo cemitério público em Agramonte no dia 2 do corrente mês.
¶ Faria Guimarães propôs que pela verba geral de expropriações se realize o pagamento do terreno comprado a D. Ana Angélica Rosa viúva para completar o rasgamento da Rua de Almeida Garrett, celebrando-se na próxima sessão a competente escritura; foi aprovada.
1855-11-13
Ofício declarando que o Conselho de Distrito em sessão de 7 do corrente havia resolvido não ser possível anuir ao convite que por parte desta Câmara lhe fora feito em ofício de 3 deste mês, por não caber em suas atribuições como corpo deliberante ou tribunal administrativo proceder a vistorias; deliberou-se por esta altura que se fizessem subir de novo ao Conselho de Distrito os autos de aforamento em que era arrematante Joaquim de Sousa Guimarães para o mesmo Conselho resolver sobre a autorização pedida em razão de estar já rasgada e demarcada a Rua Visconde de Bóbeda.
¶ Do Presidente da Junta de Paróquia de S. João da Foz remetendo o requerimento da mesma Junta em que pedia que procedendo esta Câmara às diligências recomendadas na lei houvesse de conceder licença para a construção de um novo Cemitério no terreno de um campo que fica ao nascente do farol da Senhora da Luz pertencente a Domingos da Hora; deliberou-se proceder-se a vistoria no indicado terreno no dia 21 do corrente pelas 10h da manhã.
¶ Do Presidente da Junta de Paróquia de Lordelo do Ouro reclamando contra a pouca altura do muro do Passal que ficava exposto a ser devassado e roubado; remeteu-se este ofício à Junta das Obras da Cidade para informar acerca da dita reclamação.
¶ Do diretor interino da Escola Industrial do Porto declarando em resposta ao ofício de 7 do corrente que havia dado as necessárias providências para que os entulhos provenientes das obras que por conta da mesma escola se andam fazendo no edifício da Graça fossem prontamente removidos.
¶ Ofício do Delegado do Tesouro solicitando os esclarecimentos que pedira em ofício de 8 de setembro; deliberou-se que se lhe fizesse constar que a Câmara considerava propriedade municipal os terrenos públicos de uso comum e com direito para os aforar enquanto não fosse convencida de que esses terrenos não eram próprios do Município, e fazendo-lhe saber que era mal cabida a imputação de abuso que se lhe fazia no aforamento de terrenos porque sobre este objeto guardava pontualmente todas as formalidades legais.
¶ Por proposta de Faria Guimarães resolveu-se que se fizesse a nova plantação de arvoredo na Praça do Bolhão, na conformidade da planta da mesma praça, e cortando-se aquelas que podiam prejudicar a plantação ou não pudessem ser transplantadas.
1855-11-29
Ofício devolvendo a postura que se fizera subir ao Conselho de Distrito em ofício de 30 de outubro para que em virtude da resolução tomada pelo mesmo Conselho houvesse de ser reformada eliminando-se os artigos 1.º e 3.º dela.
¶ Do diretor dos zeladores remetendo a parte que lhe dera o zelador n.º 3 em que dava conta de se ter aberto na noite de 25 para 26 do corrente uma janela na casa de Adriano Ferreira Pinto Basto sem licença da Câmara; deliberou-se que o dito cidadão fosse intimado para repor tudo no antigo estado antes de se proceder na conformidade dos acordos municipais.
¶ Em resultado da vistoria a que se procedeu no edifício da Graça no dia 24 do corrente em virtude do ofício do diretor interino da escola Industrial do Porto de 20 deste mês foi deliberado que se concedesse a licença pedida para se construírem mais duas salas para aulas da mesma escola, fazendo-se a obra de acordo com o vereador encarregado da inspeção do Colégio dos Órfãos bem como do respetivo reitor quanto à entrada de operários e materiais para a dita obra e igualmente sobre os meios de evitar que o colégio seja devassado pelos alunos da dita escola.
¶ Não se tendo verificado a arrematação das obras do Largo da Feira e Rua das Flores apesar de se haver para elas aberto praça por mais de uma vez resolveu-se que o Presidente fosse encarregado de mandar proceder à construção das mesmas obras, dando-lhes quanto antes o impulso necessário.
¶ Deliberou-se que se anunciasse a arrematação da obra do chafariz junto ao quartel da Torre da Marca, cujo desenho foi aprovado nesta vereação.
¶ O vereador Faria Guimarães apresentou a seguinte proposta que foi aprovada: sendo de reconhecida necessidade tomar-se alguma resolução sobre o modo de se construir ou deixar construir as barracas de vendagem na Praça do Bolhão segundo o desenho aprovado pela Câmara e considerando que não será conveniente fazer aforamentos permanentes dos terrenos para elas, e que sem despesa alguma por parte do Município pode este ter desde já proveito em permitir as edificações particulares que de futuro fiquem sendo propriedade municipal, que traga ao cofre da Câmara uma receita de alguma importância propõe: 1.º que se permita a edificação de barracas conforme o risco aprovado pela Câmara, mas com a condição de serem armadas sobre pilares de pedra inteiros, com arcos e armação de castanho coberta de chapa de zinco, ferro zincado ou convenientemente pintado; 2.º que o construtor se obrigue por termo a pagar por cada barraca, assim construída 2mil réis anuais por tempo de 10 anos e a entregá-lo à Câmara no fim deles em bom estado de conservação para ficar sendo propriedade municipal, sem que o construtor tenha direito a indemnização ou retribuição alguma, antes seja obrigado a fazer à sua custa ou a pagar qualquer conserto que seja preciso para que elas estejam perfeitamente conservadas e capazes de servir como acima se declara; 3.º que com estas condições se façam anúncios para arrematação de todas ou de partes segundo for mais conveniente a quem oferecer maior foro nos 10 anos ou com o foro proposto a construir para gozar por menos anos.
1855-12-06
Do Presidente da Junta de Paróquia de S. João da Foz pedindo a resolução da Câmara relativa ao terreno que a Junta tinha escolhido para nele estabelecer um novo Cemitério paroquial; deliberou-se responder que a Câmara aprovava a designação do terreno escolhido pela Junta de Paróquia e situado ao nascente do farol da Senhora da Luz para nele estabelecer o novo Cemitério da freguesia, visto que o mesmo terreno tinha as proporções e capacidade necessárias para o referido fim.
¶ Dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás participando que sendo de absoluta necessidade ligar a iluminação pública de Miragaia à Rua Ferreira Borges pela dos Banhos e que não desejando embaraçar o trânsito pediam que se dessem as ordens precisas a obstar a que a passagem de carros e carruagens se fizesse pela dita rua enquanto durasse a canalização; deliberou-se responder que já tinham sido expedidas as ordens necessárias para o dito efeito e que se lhes recomendasse que terminassem quanto antes os trabalhos da canalização e se lhes fizesse saber que era indispensável que se mandassem cilindrar os reparos que se haviam feito nas ruas macadamizadas em consequência dos trabalhos da canalização.
¶ Na conformidade da proposta de Faria Guimarães se procedesse no dia 13 do corrente à arrematação das barracas na Praça do Bolhão e também a arrematação da obra da Fonte na Rua dos Quartéis.
¶ Resolveu-se que não havendo verba alguma de receita votada para a construção de um aqueduto na Rua das Flores desde os Caldeireiros até ao Largo de S. Domingos se promovesse uma subscrição para o dito fim pelos moradores e proprietários da dita rua, sendo também convidada oficialmente a Mesa da Santa Casa da Misericórdia para concorrer para a mesma subscrição.
1858-02-04
Proposta de Faria Guimarães para que as rendas recebidas pelo terreno para venda, nos mercados do Bolhão, Ribeira, Peixe, Carvão e Milho, e outros, excetuando o Anjo, fossem aplicadas (tirando-se os custos de manutenção desses espaços), para as obras no Bolhão. Aprovada.
¶ Proposta para se orçamentar os reparos mais urgentes no manancial de água de Paranhos, e uma planta e orçamento da despesa para arborizar aquele local, dando-se-lhe algum arranjo e aformoseamento.
1858-02-11
O procurador em Lisboa informa que daquele Município se iria receber 250 árvores, enviadas pelo vapor Vesúvio, e que também remetia um edital relativo à extinção dos cães vadios..
¶ Ia-se enviar ao Governo Civil documento que provava direitos quanto à água que corria para o convento das Carmelitas, e ia-se também provar que a Câmara Municipal do Porto tinha direitos quanto ao terreno onde estava o convento e cerca.
¶ Os vereadores Faria Guimarães e Monteiro Guimarães dão conta do exame que fizeram no projetado caminho a abrir desde o matadouro em Paranhos, até à Ramada Alta; e um outro vereador foi incumbido de se entender com o proprietário do primeiro terreno que tem de ser expropriado.
1858-03-20
O Presidente da Junta de Paróquia da Foz envia documentação sobre a derrama lançada e pede permissão para a mesma se destinasse a continuar as obras do cemitério paroquial.
¶ O vereador fiscal, Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, propôs que se mandasse levantar planta para estabelecer um passeio público no Monte de Santa Catarina, compreendendo todo o terreno que ia da Rua 24 de Agosto à de Santa Catarina, entre nascente e poente, e o que ia da casa do conselheiro Marçal à Rua da Firmeza, entre norte e sul, a fim de que, depois de aprovado pelo Conselho de Distrito, se pudesse estorvar quaisquer construções que ali se quisesse fazer por particulares. Aprovado.
1860-01-07
Ofício do diretor das Obras Públicas em que "ponderando a necessidade e urgência que havia de ocupar com pedra e outros materiais para as obras da nova Alfândega todo o terreno da praia de Miragaia e pedindo que se lhe declarasse se a Câmara podia mandar remover daquele local os materiais ali depositados por particulares principalmente um grande número de mós para moinhos, e no caso de não estar a Câmara habilitada para dar estas ordens, assim se lhe fizesse saber para ele diligenciar as precisas providências pela autoridade Administrativa: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara não tinha ao seu alcance os meios precisos para coagir os particulares a removerem os materiais que tinham depositado naquela Praia, que era considerada terreno marginal e por consequência propriedade da Fazenda Nacional sob a inspeção da Direção das Obras públicas do Distrito".
¶ Outro ofício do diretor das Obras Públicas em que faz "constar que um dos primeiros trabalhos a que tinha de proceder em Miragaia era a construção do cano geral que deve dar escoante aos enxurros tanto da Cidade como do novo edifício da Alfândega, e que pertencendo à Câmara os futuros reparos e limpeza do dito cano, bem como fiscalizar que ele fosse construído para o dito fim com as condições as mais convenientes, desejava para isto ouvir a opinião da Câmara, pedindo que lhe fosse indicado o local, o dia e hora em que a Câmara lhe pudesse dar os esclarecimentos de que carecia: deliberou-se responder-lhe que na próxima 5.ª feira 12 pela uma hora da tarde podia comparecer nos Paços do Concelho para ter lugar a conferência que desejava".
¶ Do juiz eleito da freguesia de Massarelos, "remetendo a certidão que lhe fora recomendada em ofício de 30 de dezembro último relativamente à obra da reconstrução de um muro que António Alves da Cunha andava fazendo na sua propriedade próxima à Igreja da Boa Viagem, bem como o auto de embargo".
¶ Ofício do Escrivão em lugar do Provedor da Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em que acusava " a receção do ofício de 3 de setembro último, a que não fora dada resposta em tempo oportuno, por circunstâncias que ocorreram e respondendo à primeira parte do mesmo ofício declarava que a Mesa da Santa Casa suposto estivesse firme nas bases do contrato estipulado com a Câmara não podia fazer cedência da Capela de Santo André sem baixar a confirmação Régia, e quanto à segunda parte deste ofício era muito para sentir que ainda se não houvessem efetuado as obras a que nele se fazia menção e esperava que a Câmara satisfazendo a promessa feita trataria de as realizar".
¶ Ofício do Barão de Massarelos, que acusava a receção do ofício de 30 de dezembro último e expondo as cláusulas com as quais fazia a cedência gratuita do terreno da sua propriedade para se verificar o projeto de abertura de uma rua que da Ponte de Vilar vá desembocar à Praia de Massarelos, e cujo plano desejava que lhe fosse apresentado: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara tinha na devida consideração as bases propostas para se verificar a cedência e que seriam tidas em muita conta quando a obra houvesse de realizar-se; o que quanto à planta ficava dada ordem ao arquiteto para lha patentear.
¶ O Presidente expôs que "no começo da administração municipal cometida à Câmara que acabava de entrar em exercício para gerir os negócios do Município no biénio de 1860 e 1861, cumpria-lhe dar conta do estado financeiro em que se achava a Municipalidade, o qual posto que fosse um pouco mais lisonjeiro do que era quando entrou em exercício a Câmara cessante, porque durante o biénio passado se amortizou uma quantia de bastante consideração das dúvidas e obrigações contraídas pelas Câmaras predecessoras, como se tinha demonstrado no respetivo relatório, era ainda sobremodo difícil, porquanto calculada a receita provável até 30 de junho próximo futuro, e ainda pouco de parte para quando se criasse nova receita ou aumentassem os recursos municipais, as dívidas antigas estavam por solver e entrarão no respetivo orçamento, não havia margem alguma para a continuação e conclusão das obras começadas e de outras de primeira necessidade a que é forçoso atender, e que para mais agravar as circunstâncias desta administração não tinha baixado até agora com a competente aprovação o orçamento do corrente ano económico, pelo que convinha resolver-se, não obstante a falta da indicada aprovação, e da carência absoluta de recursos se devia prosseguir nas referidas obras, e em outras quaisquer que eventualmente possam aparecer e de primeira necessidade: tendo-se porém entendido que não podem deixar de se atender em primeiro lugar ao pagamento da despesa da calcetaria, limpeza pública e reparos e limpeza de tanques e fontes. Depois de tudo considerado e discutido foi resolvido por votação nominal, (…) para que o (…) Presidente ficasse autorizado a mandar prosseguir nas referidas obras, e começar aquelas que entender de melhor conveniência pública, regulando o pagamento de tudo como julgar acertado e conforme as circunstâncias do Cofre Municipal comportarem". Porém como houve quem fosse de contrária opinião, deliberou-se que uma Comissão composta pelo Presidente, Vice-presidente e Machado Pereira, "fosse encarregada de patentear ao governador civil os graves embaraços que resultarão à administração municipal por não ter ainda baixado e aprovado o orçamento, e de lhe pedir que interviesse para com o Governo, a fim de fazer baixar à Câmara o orçamento do corrente ano".
¶ Relatório do vereador fiscal sobre o trato com os proprietários da Travessa de Malmerendas das cedências e trocas de terrenos que fossem necessários para o alargamento e novo alinhamento da Travessa de Malmerendas desde a Rua Formosa à Rua Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada na Câmara em 25 de novembro de 1858. A 9 de dezembro de 1858 reuniu-se com todos os proprietários e veio apresentar o resultado para ser aprovado pela Câmara: "Para o alargamento e alinhamento da Travessa de Malmerendas, desde a Rua Fernandes Tomás até à Rua Formosa, segundo a planta aprovada, tem de cortar-se uma porção de terreno pertencente a António da Silva Moreira, situado a nascente da mesma Travessa, e que faz frente para a Rua Fernandes Tomás, cuja porção de terreno tem de comprimento duzentos e trinta e dois palmos e de largura sete, que, multiplicando, dá o total de mil seiscentos e cinte e quatro palmos que em parte tem uma casa térrea, que vem a ser cortada. Este proprietário anuiu ao corte do seu terreno e casa e obriga-se a fazer a vedação da sua propriedade no novo alinhamento recebendo em compensação um outro terreno que fica ao nascente do novo alinhamento e na extremidade do norte do terreno que ali possui e deve adquirir a (…) Câmara, cujo terreno figura um trapézio que pela face do poente tem vinte e seis palmos, pelo sul noventa e nove, pela do norte setenta e pela do nascente trinta e oito, fazendo ao todo a arca de dois mil cento e noventa e sete palmos quadrados. Tem a cortar-se a um campo pertencente a António Alves Manada uma porção de terreno que tem de comprimento de norte a sul, tomado o termo médio, por acabar em ponta aguda, noventa palmos, e de largura, termo médio, cinco palmos, que multiplicado dá o total de quatrocentos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário tem a receber na frente do seu campo uma porção de terreno de forma triangular, cuja base fica do lado do poente sobre o novo alinhamento e tem de comprimento cento e vinte e cinco palmos e de fundo pelo sul cinquenta palmos e pelo nascente medido em linha reta cento e trinta e dois que vem a dar uma área de três mil cento e vinte e cinco palmos quadrados nos quais tem a deduzir-se os quatrocentos e cinquenta que perde pelo corte, e fica portanto sendo o terreno que recebe a maior dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados. Este proprietário anuiu ao corte com a condição de que se lhe fará a vedação do terreno que lhe resta e do que tem a receber com parede de dez palmos de altura pela face da rua, deixando-lhe nessa parede uma porta regular para a servidão, e se lhe dará caixa para lançar os entulhos que tem a tirar do terreno que recebe na parte da rua que tem de fazer-se no terreno fronteiro, atualmente pertencente a José Alves Gomes Veludo, e obriga-se ele proprietário a levar em conta ou encontrar no terreno que houver de se lhe cortar do seu campo para a abertura da Rua da Duquesa de Bragança os dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados que agora recebe a maior do que os que perde. Tem a cortar-se pelo lado do poente da Travessa uma porção de terreno do quintal pertencente a José Alves Gomes Veludo, cuja porção é de forma triangular e tem de poente cento e trinta e cinco palmos no novo alinhamento, pela face do sul cinquenta e pelo nascente medido em linha reta cento e vinte e três, que faz o total de três mil trezentos e setenta e cinco palmos quadrados; terreno que o proprietário cede pela quantia de cento e vinte mil réis com a condição de se lhe fazer a vedação com parede de dez palmos de altura pela face da nova rua; e que aquela quantia lhe será entregue logo que se mostrar legalmente habilitado como legítimo dono do prazo a que pertence o terreno. Tem de cortar-se pelo mesmo lado do poente uma porção de terreno pertencente a Bento Rodrigues de Faria, cuja porção é da forma de um polígono misto que compreende uma área de dezassete mil trezentos e cinquenta palmos quadrados como se vê da respetiva planta. Este proprietário cede a dita porção de terreno com as seguintes condições: primeira, que o terreno restante lhe será vedado à custa da Câmara, com parede gateada de doze palmos de altura pela face da rua; segunda, que visto o seu poço ficar na rua pública, se lhe abrirá outro dentro do terreno restante a distância da nova parede setenta palmos, e com a mesma altura do atual, se tanto for necessário, para ficar tão abundante como ele, e se assim não acontecer nessa máxima altura, se fará uma comunicação do novo com o atual, a fim de levar deste para aquele água nele existente. O novo poço será feito com as mesmas segurança com que esta o atual, e serão removidos para junto daquele os tanques que atualmente existem junto a este; terceira, que em compensação do terreno que cede se lhe dará no lado oposto da rua depois de alinhada um terreno que figura um trapézio, que pela face do poente tem de comprimento cento e quatro palmos, pela do sul duzentos e vinte, pela do nascente cento e cinquenta e quatro e pela do norte noventa e nove, fazendo ao todo uma área de dezassete mil e duzentos palmos quadrados, e se lhe dará mais junto à propriedade que tem do lado do poente da atual viela, com o n.º 2, um terreno que fica fora do alinhamento de figura trapezoidal, que tem pela face do nascente, subordinada ao novo alinhamento trinta e dois palmos, pela do poente trinta e dois palmos, pela do norte trinta e seis e meio, e pela do sul dezanove, que compreende uma área de oitocentos e oitenta palmos quadrados, que juntos aos dezassete mil e duzentos do outro terreno faz o total de dezoito mil e oitenta palmos quadrados, vindo por esta forma a receber a maior do que perde setecentos e trinta palmos, cuja importância ou valor lhe servirá de compensação da despesa que tem a fazer com a mudança de sua ramada, árvores, etc.; quarta, que estes terrenos, à exceção da frente com que fica a mencionada propriedade n.º 2, serão vedados à custa da Câmara com parede seca da mesma altura da outra já mencionada na parte que fizer frente para a rua, e com uma porta de servidão pelo lado da rua. Tem de cortar-se ao (…) desembargador Francisco de Sousa Machado uma porção de terreno do seu quintal que está situado ao poente da atual Viela, o qual tem a forma de um trapézio, e tem na face do poente subordinada ao novo alinhamento cinquenta e cinco palmos, e na face do sul cinquenta, na do nascente vinte e cinco, e na do norte dez, compreendendo uma área de oito centos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário cede a mencionada porção de terreno recebendo em compensação uma outra porção triangular, que tem de comprido pela face do nascente no novo alinhamento vinte palmos, pela do poente cinquenta palmos, e pela do sul vinte e seis e meio, que dá uma área de quinhentos vinte e cinco palmos quadrados e com a condição de lhe ser compensada a diferença com a vedação do terreno restante do seu quintal, e do que tem a receber, feita com parede de gateada de doze palmos de altura acima do leito da rua, e nela uma porta para a mesma rua feita de esquadria apilarada.Por esta forma vêm a ficar reduzidos os encargos do Município resultantes do alargamento e alinhamento da viela, entre as ruas Formosa e Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada com exceção tão-somente de uma parte da casa da Rua Formosa que fica ao poente da mesma viela ao pagamento da expropriação do prédio de José Alves Gomes Veludo, justa por cento e vinte mil réis, a mudança do poço e tanques de Bento Rodrigues de Faria que poderá importar de cento e cinquenta a duzentos mil réis, e às vedações acima declaradas, que poderão importar em cento e oitenta mil réis, somando portanto todos estes encargos aproximadamente a quantia de quatrocentos e cinquenta a quinhentos mil réis. E como a Câmara não está habilitada para satisfazer estes encargos por não ter para eles verba aprovada em orçamento, e disto fosse informado o Cidadão António da Silva Moreira, ele generosamente se oferece a satisfazê-los à sua custa com a condição de que a Câmara mandará imediatamente proceder à construção do leito da Travessa, convertida que ela seja em rua, e que se faça ao mesmo tempo o competente aqueduto. Parece-me que a condição com que este prestante Cidadão se oferece a satisfazer aqueles encargos pode ser cumprida pela verba da calcetaria, cujos trabalhos não são limitados pelo orçamento a certas e determinadas obras, e que portanto V. Excelência pode aceitar e cumprir. Se estas estipulações forem por V. Excelência aprovadas, peço que em nome de V. Excelência se dirijam ao senhor António da Silva Moreira os devidos agradecimentos pela sua valiosa oferta e pelos esforços que empregou para resolver alguns dos outros proprietários a concordarem neste importante melhoramento, amigavelmente e sem questão. Porto em sessão de 7 de janeiro de 1860 Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, fiscal".Efetuada a leitura do predito relatório propôs o (…) Presidente se a Câmara concordava nas cedências e trocas de terrenos nele mencionadas para se levar a efeito a abertura e alinhamento da Rua de Malmerendas, e bem assim na aceitação da generosa oferta feita pelo Cidadão António da Silva Moreira que se prestava a satisfazer à sua custa todos os ónus que pesavam sobre a Câmara em resultado das mesmas cedências e trocas, e sendo unanimemente resolvida a aprovação tanto das cedências e trocas de terrenos estipulada, como a aceitação da oferta de tão brioso Cidadão, acordou-se em se obter do Tribunal do Conselho de Distrito a necessária autorização para se realizarem as indicadas cedências e trocas, bem como a aceitação do oferecimento daquele benemérito cidadão. O mesmo (…) vereador fiscal apresentou um outro relatório nos termos seguintes: "(…) Os senhores João Marinho Alves e Manuel Francisco Duarte Cidade requererão a V. Excelência [Câmara] aprovação de planta e a concessão de licença para reedificação de umas moradas de casas que possuem na Rua dos Caldeireiros e Lóios do Lado do poente, e constou que os senhores António José Monteiro Guimarães e José de Sousa Tavares, donos de outras casas sitas na mesma rua e do mesmo lado tratavam também de as fazer reedificar, vindo portanto a ser renovado quase todo aquele lado da rua.V. Excelência entendeu que não devia deixar de aproveitar uma tal oportunidade para melhorar quanto fosse possível aquela rua, que sendo como é, muito estreita e tortuosa, é uma das de maior trânsito da parte central da Cidade, e não obstante as dificuldades com que lutam a administração dos negócios do Município pela falta de meios para realizar os melhoramentos que a Cidade reclama, procedeu a uma vistoria de inspeção, e determinou que o arquiteto de acordo comigo traçasse um projeto, o que sem comprometer demasiadamente as propriedades daquele lado, que V. Excelência reconheceu terem mui pouco fundo, e sem deixar de conservar a relação em que se acha aquela rua com a que dá entrada para a do Souto e Largo de São Roque, melhorasse o mais que fosse possível, por agora, a servidão e trânsito público, e estabelecesse o alinhamento que deverá regular para o futuro alargamento das duas ruas, a fim de que pela ação do tempo se venha a completar o melhoramento daquela pequena, mas importante parte da Cidade. Além disso encarregue me V. Excelência de ver até que ponto os mencionados proprietários se prestariam a concorrer para a realização de tão necessário melhoramento. Quanto à primeira parte, a planta junta parece-me satisfazer as condições determinadas por V. Excelência e feito o corte do lado do poente, como nela se marca, ficará desde logo consideravelmente melhorada a servidão pública, e aformoseado com as novas edificações aquele lado da Rua dos Caldeireiros e Lóios, e por isso proponho a sua aprovação. A linha AB indica o corte de dezassete palmos na frente da casa da esquina pertencente ao senhor António José Monteiro Guimarães desde o ângulo dela ao ponto A, e cinco palmos na casa do senhor João Marinho Alves no ponto B. Fica portanto perdida a frente da primeira casa e com valor insignificante o terreno que dela resta depois de feito o corte projetado na planta. É necessário por isso expropriar aquela casa. O corte da segunda e terceira casa n.º 2 a 5 pertencente ao mesmo proprietário, o da 4.ª (n.º 6 e 7), pertencente ao senhor José de Sousa Tavares, e da 5.ª (n.º 8) dos Caldeireiros, e (n.º.1 e 2) dos Lóios pertencente ao senhor Manuel Francisco Duarte Cidade, e o da 6.ª (n.º 3 a 6) dos Lóios pertencente ao senhor João Marinho Alves, não é muito importante pela porção de terreno que estes proprietários vem a perder, mas é de grande valor atendendo ao preço por que eles as compraram, ao grande foro com que ficarão oneradas, e sobretudo ao pouco fundo com que vão ficar. Tive com todos estes proprietários uma conferência em que lhes fiz ver quais eram os desejos da (…) Câmara, a lamentável falta de recursos que ela tem, e o pouco que podia fazer em consequência disso, e apelei para o seu patriotismo, a fim de que a auxiliassem na realização deste melhoramento geralmente reclamado, com o qual eles perdiam por um lado mas interessavam por outro.Tenho a satisfação de dizer a V. Exa. que todos eles corresponderam ao que eu esperava do seu reconhecido cavalheirismo (…). Declararam todos os mencionados proprietários que se a (…) Câmara tratasse de realizar desde já a expropriação da casa da esquina a fim de levar a efeito o corte dela, como está indicado na planta, eles cediam generosa e gratuitamente o terreno que segundo a mesma planta tem de se cortar em todas as outras, exigindo unicamente que se lhes concedesse também gratuitamente a licença e o terreno público que precisarem ocupar para a descarga de materiais e trabalhos da reedificação e que se lhes dispensasse a vedação desse terreno, em razão de não permitir a estreiteza da rua que os carros possam dar volta para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, mas que se algum deles pedir terreno, como será talvez preciso, um lugar mais espaçoso, se obrigará a vedá-lo.Reduzida deste modo a questão à expropriação da casa da esquina, pedi ao seu proprietário o Sr. Monteiro Guimarães que propusesse as condições com que anuía a essa expropriação, tendo em vista que a (…) Câmara não podia pagar a sua importância no corrente ano económico, nem toda junta no que se lhe havia a seguir. O senhor Monteiro Guimarães disse, que tendo-lhe ficado aquela propriedade por 2:606$000 réis, como demonstrou, ele não só a cedia por esse preço, mas que não obstante conhecer que o terreno restante, depois de realizado o corte, era por sua irregularidade e pequenez de valor muito insignificante para qualquer outro que não fosse, como ele era, dono das propriedades que lhe ficam a norte e poente, se obrigava a tomá-lo com os materiais da velha casa no valor de 616$000 onerada com 8000 réis de pensão anual, vindo a (…) Câmara a pagar-lhe somente 2:000$000 e a tomar o encargo do resto da pensão que vem a ser 14$400 réis a mais e que os 2:000$000 réis lhe deverão ser pagos em duas prestações iguais de um conto de réis, uma em dezembro de 1860, e a outra em dezembro de 1861, sem que por essa espera tenha a Câmara a pagar-lhe juro algum (…) e que só exigia a condição de que a demolição se não realizasse antes do dia de S. Miguel de 1860, em razão de não ser possível ao caseiro obter agora uma casa para onde faça a mudança do seu estabelecimento comercial. Desta proposta resulta que abstraindo o valor dos materiais que para pouco mais chegaria do que para pagar a despesa da remoção dos entulhos, e atendendo a que o terreno restante do corte compreende uma área de quinhentos e um palmos quadrados, vem o senhor Monteiro Guimarães a ficar com cada um palmo pelo preço de 1229 réis, sujeito ainda ao pagamento de 8000 réis de pensão anual à Santa Casa da Misericórdia. Nestes termos não era possível, procedendo razoavelmente, deixar de admitir sem hesitação a proposta do senhor Monteiro Guimarães, não só pelo que ela tinha de equitativa, mas também porque da sua aceitação e redução a contrato, resultará a expropriação gratuita dos terrenos que se tem a cortar às outras propriedades. Em consequência do que deixo exposto, termino por pedir a V. Exc.ª a aprovação da proposta do senhor António José Monteiro Guimarães, e que não só a este senhor, mas também aos senhores José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade, e João Marinho Alves se dirijam em nome da Câmara os devidos louvores (…). Concluída a leitura do relatório, foi submetido pelo (…) Presidente à discussão e aprovação da Câmara a qual unanimemente resolveu dar o seu assentimento e plena aprovação à convenção nele mencionada e promovida pelo (…) vereador fiscal, e não só deliberou aceitar a generosa cedência que os proprietários José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves faziam gratuitamente do terreno de seus prédios necessário para o alargamento e alinhamento da Rua dos Caldeireiros, na conformidade da planta aprovada nesta vereação, mas também a confirmar o contrato com o brioso (…) António José Monteiro Guimarães nos termos enunciados no relatório (…)". Enviou-se ao Tribunal do Conselho de Distrito para ser aprovado e para ser dada à Câmara a devida autorização.
1860-08-02
Em considerações sobre o orçamento, refere-se que havia sido votado 1.000$000 para expropriar a casa da esquina da Rua das Flores com a dos Caldeireiros (de António José Monteiro Guimarães), mas essa expropriação não tinha sido feita. Não explica mais.
¶ "Resolveu que a obra do calcetamento das ruas dos Clérigos, Hortas, e Almada, fossem feitas por administração, visto não aparecer lançador em praça que a arrematação, e que a da Rua da Rainha se anunciasse de novo para o dia 9 a sua arrematação".
¶ Apesar do contrato ainda não estar assinado, António Lopes Ferreira Júnior ia tratar das penas de água a ceder à Misericórdia. Eram já quatro penas de água, porque a Misericórdia pediu, visto serem poucas as duas penas. Mas estas duas, que a Câmara Municipal iria agora ceder, seriam apenas quando houvesse abundância de água, e não garantidas.
¶ O diretor das Obras Públicas dava conta da dificuldade "da mudança do encanamento da iluminação pública a gás na praia de Miragaia, em razão da mudança da rua que se devia fazer não tendo a companhia vindo com ele a um acordo; deliberou nomear os senhores vereadores Faria Guimarães, Lopes e Figueiredo, para combinarem os meios de se removerem os estorvos, a fim de se levar a efeito a projetada obra".
¶ "Contratou com Vítor Augusto Novaes Vieira a expropriação amigável de parte do terreno de sua propriedade sita na Travessa de Malmerendas, pela quantia de 60$000 réis, para se levar a efeito o alinhamento desta rua na conformidade da planta aprovada pela Câmara e Conselho do Distrito, ao qual deliberou se pedisse a precisa autorização para este contrato".
1860-08-07
O Presidente da Câmara ponderou que "cumpria ainda votar-se sobre as obras a que com preferência, e em conformidade do respetivo orçamento, se devia dar andamento; (…) O que tudo bem discutido, e depois de ser presente o estado do cofre e outros esclarecimentos que foram exigidos, foi resolvido por voto dos senhores Presidentes, Faria Guimarães, Lopes, Figueiredo, Machado Pereira, Martins e Dourado que o senhor Presidente fosse autorizado a despender na continuação das seguintes obras, sem prejuízo das obras eventuais indispensáveis, remoção de entulhos, limpeza da cidade, conservação de águas e outras despesas consideradas obrigatórias no respetivo orçamento, as quantias que abaixo vão designadas, a saber: Abertura da Rua do Caramujo para a Rua 23 de Julho e remoção da capela de Santo André para o Cemitério de Agramonte ............................................................................................. 1:000$000Continuação da Rua das Flores desde a Rua de D. Maria II até ao Largo da Porta de Carros .. 1:000$000Continuação das ruas 24 de Agosto e 15 de Setembro ................................................. 1:000$000Rua de Malmerendas ....................................................................................................... 400$000Continuação da abertura da Rua da Ramada Alta ......................................................... 1:500$000Continuação ou melhoramentos na Praça do Bolhão ................................................... 1:500$000Melhoramentos nas freguesias rurais .............................................................................. 600$000.
¶ "Resolveu que se pagasse a quantia de 17$165 réis importância da terça parte da despesa feita com a reedificação do muro da fábrica da fundição do Bicalho, cuja conta fora remetida em ofício da direção das obras públicas do distrito, da qual se remeteria cópia à direção da companhia da mesma fábrica".
¶ Outro ofício.
¶ "Mandou tomar nota na repartição dos zeladores das ruas em que se haviam de fazer reparos e consertos na canalização da iluminação a gás para as casas particulares, como fora participado pelos diretores da dita iluminação".
1860-10-04
"Teve conhecimento por ofício do Governo Civil de ter sido aprovada pelo Conselho do Distrito a deliberação camarária de 12 de julho último, para ficar em uso, logradouro e domínio do público o terreno situado ao nascente da Rua da Alegria".
¶ "Pelo ofício do escrivão servindo de provedor da Santa Casa da Misericórdia em resposta aos de 22 e 28 de setembro último, teve a Câmara conhecimento, de que a Mesa da mesma Santa Casa convinha em ficar a pensão pertencente à parte a expropriar do prédio sito na esquina da Rua dos Caldeireiros, imposta por inteiro na restante parte da referida propriedade, e de que também concordava no contrato feito com António José Monteiro Guimarães respeito à expropriação da parte do mencionado prédio, recebendo a Santa Casa os devidos direitos dominiais: quanto ao segundo dos ditos ofícios, declarava que a Mesa agradecia muito a ratificação da deliberação tomada pela comissão municipal no ano de 1858, e em satisfação do dito ofício nomeara os mesários Luís José Ferreira Pais, José da Silva Machado e a ele escrivão, para acordarem com a comissão nomeada pela Câmara sobre a demarcação e escolha do terreno no Cemitério do Prado destinado para cemitério da irmandade da Misericórdia: deliberou que se lhe respondesse que a municipalidade prosseguiria nos ulteriores termos da expropriação e nomeara os senhores vereadores António Leite de Faria Guimarães e Raimundo Joaquim Martins para acordarem relativamente ao terreno do Cemitério do Prado, cuja reunião com os ditos mesários teria lugar no dia 8 do corrente pelas 4 horas da tarde".
¶ "Tendo participado oficialmente o diretor interino das obras públicas, que a quantia de 720$000 réis orçada para a reedificação do muro da Fábrica do Bicalho não era suficiente, por quanto acrescentaram as despesas da remoção de entulhos e outras causas que tornaram mais caros os trabalhos, e bem assim os reparos da estrada pública, para o que era ainda necessária a quantia de mais 230$000 réis e como sobre isso tinha a representar ao Governo pedindo autorização para continuar com a obra, precisava saber se a Câmara e a direção da indicada fábrica concorreriam cada uma com o terço ou réis 76$666, para assim o mencionar no seu ofício: resolveu que se lhe respondesse que a Câmara concorria por sua parte com a dita quantia, importância do terço, mas que antes de assim se comunicar se consultassem os diretores da fábrica para declararem se igualmente se prestavam a satisfazer o outro terço da despesa, a fim de se concluir a obra".
¶ "Mandou pagar a terça parte da despesa feita na última quinzena na obra da reedificação do muro da Fábrica do Bicalho, como era pedido em ofício da direção das obras públicas, e que se oficiasse aos diretores da dita fábrica para satisfazerem as quinzenas que deviam".
¶ "Resolveu que se oficiasse à ordem Terceira de S. Francisco, para que mandasse remover da Rua de D. Fernando os entulhos provenientes das obras do seu hospital".
¶ "Por proposta do senhor vereador Martins nomeou uma comissão composta do arquiteto e mestre Nogueira, paleógrafo e encarregado dos foros e presidida pelo mesmo senhor vereador, para se ocupar da confeção dos trabalhos que tinham por fim descreverem-se todos os terrenos existentes no sítio do Monte Pedral e suas adjacências, e bem assim verificar quais os terrenos hoje existentes em poder de particulares, que se suponham usurpados ao público".
1861-06-06
"Um ofício do Governo Civil declarando que o Tribunal do Conselho de Distrito carece para resolver sobre a aprovação da deliberação Camarária de 18 de abril último e solicitada em ofício de 24 do mesmo mês = 1.º Qual é a importância total dos donativos para a obra da fonte em Campanhã de Baixo, qual a largura dos tubos para o encanamento da água e a quantidade da mesma água: 2.º A planta e orçamento de despesa da fonte e tanque, e bem assim a cópia do termo assignado pelos moradores da dita localidade e outros quaisquer esclarecimentos, que possam elucidar o mencionado Tribunal: deliberou que se satisfizesse a tudo e com a brevidade que requer obra de tanta importância para o Município".
¶ "Um ofício do Delegado do Tesouro pedindo para bem do serviço público a cópia do Diploma ou outros documentos pelos quais se concedeu à Câmara o terreno do extinto convento dos Congregados para abertura das ruas 24 de Agosto e Firmeza, bem como daqueles que respeitem aos terrenos da mesma quinta sitos ao poente da primeira rua e ao sul da segunda, e igualmente ministrar se lhe a planta desta quinta para ser expedida". Mandaram-se cópia das representações feitas pela Câmara ao Governo em datas de 19 de novembro de 1836 e 5 de julho de 1837 e da portaria e Resolução de 28 de abril e 1 de maio.
¶ "Do diretor das Obras Públicas do Distrito em que acusa a receção do ofício que lhe fora dirigido em 28 do mês passado, e declarando não constar naquela Repartição alguma resolução do Governo sobre a representação da Câmara de 3 de maio de 1859, mas sim ter mandado o seu antecessor Joaquim Nunes de Aguiar no ofício n.º 163 de 26 do mesmo com direção ao Governo e orçamento do guardeamento da estrada da Foz, calculada em 3:350$000 réis de extensão, e na despesa de réis 11:185$560 porvir que ele diretor julgava poder-se fazer esta obra mais económica, e não obstante ainda não ter estudado esse objeto estava dessa opinião, por que = 1.º Pode se reduzir muito a extensão das guardas, 2.º a sua altura pode ser reduzida de 1m a 0,8m. 3.º E os intervalos a deixar entre elas para a comunicação calculados no referido orçamento em 1/20 da extensão, como crê, devem ser pelo menos de 1/5 da mesma extensão. 4.º – Finalmente, tornando-se necessário fazer outras reformas no dito orçamento e até fazerem-se guardas provisórias; com tudo que lembrava a Câmara a eficácia de oficiar ao Governo sobre este importante objeto, pois que ele diretor se oferecia a coadjuvá-la tanto quanto em si cabia e fosse útil, oferecendo-se a apresentar primeiro um pequeno projeto desta obra, e seu orçamento para esta Câmara resolver a respeito da quantia, com que pode concorrer, a qual segundo o seu entender devia fixar-se por ocasião da nova instância feita ao mesmo Governo para mandar proceder à indicada obra do guardeamento: (…)". A Câmara respondeu que lhe iria declarar a quantia com que podia proceder a esta obra e prestou-lhe os seus agradecimentos.
¶ Mandou-se intimar Manuel Martins Tintureiro para cumprir os acórdãos municipais, relativamente ao seu armazém sito na Rua do Freixo, "cujos calões do telhado causavam ruína à estrada pública (…)".
¶ "O Excelentíssimo senhor vereador Faria Guimarães apresentou à consideração da Câmara a planta para a abertura de uma rua, que comunique da Rua de S. Bartolomeu em S. João da Foz para o largo denominado a Bouça, o qual fica situado por detrás da Rua da Pedreira na mesma freguesia, a fim de que sendo aprovada esta abertura se resolva a utilidade da aquisição do mesmo largo para servir de praça para mercado público, ou a fim de ali se fazer um jardim público, como melhor convier; e depois de examinada a indicada planta, e tudo tomado a palavra alguns dos (…) vereadores foi resolvida e aprovada por todos a utilidade da abertura da rua, porém quanto à compra da Bouça deliberou-se por maioria que ela só se fizesse no caso de se obter gratuitamente o terreno para a mencionada nova rua, e sendo por preço que não onerasse­ o Município por mais de cinquenta mil réis anualmente, achando ainda excessivo este limite os (…) Presidente e vereador Ribeiro de Faria votarão contra o projeto do Jardim ou Mercado no referido lugar da Bouça".
¶ "Tendo sido presentes a esta Câmara as considerações feitas verbalmente por Urbano José dos Santos, que expôs o ter justo e contratado com Miguel José de Sousa Ferreira morador na Rua da Bainharia a venda da sua casa n.º 82 sita na mesma rua e fora do respetivo alinhamento dela, dizendo que pelo mau estado em que se achava a sua frontaria carecia de ser reedificada; e sobremodo convinha quando se tratasse dessa obra ser alinhada competentemente como era razoável para alargar e embelezar aquela localidade, onde já outras propriedades contíguas tinham sofrido o necessário corte para regular e uniformizar as habitações em sítio de tanto trânsito, no em tanto que o contrato de venda da dita sua casa estava pendente da indemnização que deveria receber do Cofre Municipal pelo terreno, que forçoso era alienar ao público, e lhe pertencia, tendo de recuar a nova frontaria como vinha a ser de utilidade pública, e para ultimar essa transação de venda se oferecia a ceder o terreno preciso da dita sua casa para o mencionado alinhamento dando se lhe por uma só vez e livre de todos os encargos para a Câmara a quantia de 160$000 réis, no que também declarava estar acorde o comprador, visto assim harmonizar os seus interesses e os dele vendedor; e considerando-se quanto era vantajoso para o Município este melhoramento, a fim de se ir conseguindo (…) o alargamento da dita Rua da Bainharia, a qual além de ser tortuosa é estreitíssima, e convindo muito aproveitar esta oportunidade para se realizar a aquisição do mencionado terreno: resolveu a Câmara se solicitasse a devida aprovação e precisa autorização do Tribunal do Conselho do Distrito, a fim de se levar a efeito este contrato, sendo o preço estipulado e convencionado satisfeito pela verba do orçamento do futuro ano económico para obras eventuais e cortes para alinhamento de ruas".
1861-12-21
"Teve conhecimento ainda por outro ofício do Governo Civil de que tinha sido aprovada pelo tribunal do Conselho do Distrito a planta de alinhamento da Rua da Fábrica do Tabaco: inteirada".
¶ "Tendo pedido por seu ofício o diretor das obras da nova Alfândega uma entrevista com a Câmara para tratar-se do projeto da abertura da Rua dos Ingleses em direção à do edifício da Alfândega com preferência a de D. Fernando, designou-se-lhe o dia 26 às 11 horas do dia e assim se lhe mandou comunicar".
¶ "O senhor vereador Faria Guimarães disse que no dia 13 do corrente devia arrematar-se perante o juiz de direito comercial desta cidade um prédio situado no alto da Rua de Camões, e que pertencia à massa falida de Custódio José Gonçalves Parada; – que este prédio tinha de ser cortado na direção de sul a norte pela Rua de Camões e na de oeste a leste pela do Duque do Porto, logo que a Câmara possa empreender a continuação da abertura da importância que devem ter, não passam de becos sem saída; – que lembrando-se desta circunstância e dos embaraços em que as Câmaras se acham quase sempre que têm de contratar expropriações, quer para obras de mero aformoseamento, quer para as de utilidade pública geral, como são as da abertura das mencionadas ruas, se apresentara no tribunal na qualidade de vereador fiscal ou procurador da cidade e arrematara aquele prédio por 677$000 réis para o Município, se a Câmara aprovasse a arrematação, obrigando-se ele em caso contrário a ficar com ele para si, e entrar com o seu importe no Banco Comercial, como tudo constava da certidão do respetivo auto e por isso pedia que a Câmara declarasse se aprovava e aceitava a arrematação para utilidade pública do Município, ou se em vista das atuais circunstâncias do seu cofre julga dever deixar para mais tarde esta expropriação, a fim de que neste último caso ele tratasse de satisfazer (…) as obrigações que contraíra pelo facto da arrematação: resolveu-se unanimemente que se aprovasse a mencionada arrematação e se solicitasse do tribunal".
1863-06-11
"Ficou inteirada do ofício do estatuário Calmels, no qual, respondendo em tudo de conformidade ao ofício que desta municipalidade lhe for dirigido em data de 3 do corrente, declarava que o prazo para a conclusão da obra de escultura a que se obrigara para o monumento do senhor D. Pedro IV principiava a correr para todos os efeitos desde o dia 5 deste mês, data em que havia recebido o mesmo ofício".
¶ "Tendo conhecimento do ofício dirigido por Eduardo Moser e C. Wilson, no qual ofereciam à consideração da Câmara uma proposta para ser organizada na cidade [uma rede de abastecimento de água ao domicílio], deliberou-se que, sendo este assunto de máxima importância, se nomeasse uma comissão composta dos senhores vereadores Visconde de Pereira Machado, Martins e Faria Guimarães, para estudar e examinar as bases da proposta e dar sobre ela o seu parecer o mais breve possível, ouvindo a este respeito, sempre que o julgar necessário, a Junta das Obras Municipais".
¶ A Câmara aceitou "a oferta de 530$000 réis que, para as obras da continuação da Rua da Duquesa de Bragança, fizeram os seguintes cidadãos: Simão Duarte de Oliveira, Florinda José Teixeira de Carvalho, Luiz Augusto Fernandes Vieira, José Moreira Lobo, Luís José Ribeiro da Costa, José Vieira Marques, Bernardo Luís Fernandes Alves, António José de Araújo Malheiro, João Ferreira Dias Guimarães, João da Costa Rodrigues, Alexandre da Costa Pinto Couto Magalhães, Vicente Ferreira, José Dias de Almeida, José Martins Gonçalves, Manuel Joaquim de Lima, José Baptista Júnior, José Teixeira Ribas, Manuel Ferreira Alves, António Garcia, José António da Silva, João Baptista Alves Braga e Francisco Gomes Ferreira".
1863-07-11
"Teve conhecimento por ofício do Governo Civil de que tinha sido aprovada pelo Conselho do Distrito a planta para o alargamento da Viela de Noeda, em Campanhã: inteirada".
¶ "Lendo-se o ofício do reverendíssimo bispo da diocese reiterando os desejos, que por vezes tem manifestado, de terminar por um acordo razoável e justo com as pendências judiciais que há entre a Câmara e a mitra com referência ao terreno denominado Quinta do Prado do Bispo, e que hoje está servindo de cemitério público: resolveu-se responder que a Câmara tem iguais desejos de chegar a um acordo, e que nesta conformidade ficavam expedidas as competentes ordens ao 1.º arquiteto da Câmara para apresentar a planta que possui, e em seguida teria lugar uma conferência para de uma e outra parte se aceitarem as condições que fossem justas e razoáveis, a fim de chegar ao resultado que se deseja".
¶ "Tendo conhecimento do ofício do capitão Quintela, encarregado da triangulação da cidade, no qual participava que os pontos razoavelmente marcados pela Câmara para a triangulação da cidade abrangiam uma área muito maior do que a de 800 hectares que fora indicada, e talvez excedesse a três mil, e por isso, tendo de partir para Lisboa, esperava obter do conselheiro Filipe Folque, diretor dos trabalhos geodésicos, mais algum tempo de licença para a execução deste trabalho, e por último pedia que se mandasse intimar pela autoridade competente o proprietário do monte do Covelo para consentir na colocação de uma pirâmide de alvenaria que era necessária para aqueles trabalhos: o senhor Presidente deu conta de se ter já oficiado ao conselheiro diretor dos trabalhos geodésicos pedindo-lhe a competente autorização para o dito engenheiro se demorar o tempo preciso para a execução do maior trabalho que lhe fora indicado, e igualmente oficiara ao (…) governador civil interino pedindo-lhe que fizesse intimar o proprietário do monte do Covelo para não embaraçar a colocação da pirâmide que se tornava necessária".
¶ "Sendo presente ofício de Veríssimo Alves Pereira, em que fazia algumas considerações para a organização de uma empresa para abastecimento de [água, sendo enviada] cópia aos senhores vereadores Visconde de Pereira Machado, Faria Guimarães e Martins, que constituem a comissão, que em vereação de 11 de junho último foi nomeada para estudar este assunto".
¶ "Aprovou-se a planta para o rasgamento de uma nova rua projetada desde a Rua da Constituição (antes 15 de Setembro) até à Rua Fernandes Tomás, através da Póvoa de Cima, deliberando-se que fosse enviada ao tribunal do Conselho do Distrito para ser também aprovada".
¶ "Igualmente se aprovou a planta de alinhamento para um caminho na freguesia do Bonfim: teve o mesmo destino".
¶ "Foi aprovada a expropriação de um terreno sito na Viela de Noeda, em Campanhã, a fim de alinhar-se e alargar-se a mesma viela, e mandou-se o extrato da ata ao Conselho do Distrito, para ser pelo mesmo autorizada".